Comunicação prevista no n.º 1 do Artigo 11º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019 de 8 de julho
Comunicação prevista no n.º 1 do Artigo 11º da Lei 34/2013, de 16 de maio
Os sistemas de deteção contra intrusão são sistemas automáticos que possuem na sua constituição equipamentos eletrónicos com capacidade para detetar ocorrências de intrusão num determinado espaço. Estes dispositivos podem ser sensores de movimento, contactos magnéticos, botões de pânico, entre outros, que enviam sinais à central de intrusão.